Brasil: Relator Especial escreve à Corte após suspensão, ainda passível de recurso, de decisão histórica sobre gestão de protestos

Nov 09 2016

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NAIROBI – O Relator Especial Maina Kiai escreveu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no Brasil, sobre a recente decisão – e subsequente suspensão passível de recurso – na ação civil pública no 1016019-17.2014.8.26.0053, Defensoria Pública do Estado de São Paulo versus Estado de São Paulo – um caso envolvendo a gestão policial de protestos.

Na semana passada, um tribunal de primeira instância instruiu a Polícia Militar a desenvolver um plano de ação policial em protestos, um resultado que Kiai saudou. A decisão foi suspensa pelo presidente da Corte no dia 7/11, em determinação ainda passível de recurso. O presidente disse que a medida excepcional foi necessária porque a manutenção da sentença anterior “ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial”.

Kiai, que é Relator Especial sobre a liberdade de reunião e associação pacífica, afirmou em sua carta estar desapontado pela notícia da suspensão, já que havia saudado a linha da decisão anterior e elogiado a sentença por seu foco em detalhes centrais na gestão de manifestações. (A decisão original pode ser consultada aqui).

“Mesmo que eu tenha reservas, de forma geral, com o papel desempenhado pela Polícia Militar ao invés de autoridades civis na gestão de manifestações no Brasil, acredito que um protocolo para sua atuação pode melhorar substancialmente a gestão de protestos e, nesse sentido, proteger melhor os interesse públicos, a segurança e facilitar as atividades policiais”, afirmou Kiai na carta.

As partes agora estão se preparando para apresentar a apelação, num processo sem previsão para ser concluído. A ordem de suspensão pode ser lida aqui.

Com o envio da carta, Kiai também aproveitou a oportunidade para compartilhar o relatório conjunto do Relator Especial sobre a liberdade de reunião e associação pacífica e do Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias para a gestão adequada de manifestações (A/HRC/31/66).

Esse relatório, apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em março de 2016, contém recomendações práticas sobre a gestão policial de protestos, que Kiai acredita serem úteis para as autoridades brasileiras na elaboração do plano de ação policial. Ele encorajou o presidente da Corte, sua Excelência Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a compartilhar as recomendações práticas com todas as partes envolvidas na criação desse plano de ação.

Ele também compartilhou com a Corte o relatório prático “checklist de implementação”, desenvolvido por seu mandado para servir de ferramenta de monitoramento da implementação das recomendações do relatório conjunto.

A carta do Relator Especial está disponível na íntegra aqui (português).

This press release is also available in English.

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